Bombas de calor: IVA fixado em 6%
A 29 de dezembro de 2023, na sequência da entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2024, a Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou instruções no sentido de clarificar as alterações mais significativas em matéria de IVA. Dentro destas instruções, inclui-se a Verba 2.37, que corresponde à aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia.
Com a nova redação a 8 de março de 2024, a verba vê o seu âmbito de aplicação alargado, passando a contemplar, de forma geral, os meios de produção de formas alternativas de energia mediante aplicação da taxa reduzida à aquisição, transmissão e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à sua captação e aproveitamento.
Assim, todos os seguintes equipamentos, incluindo bombas de calor, passam a ser comercializados à taxa de iva reduzida de 6%.
Sistemas em Kit (Solar térmico e Solar Fotovoltaico):
- Painéis Solares (térmicos ou fotovoltaicos);
- Bombas de calor para produção de AQS;
Sistemas Reversíveis:
- Ar Condicionado;
- Chillers;
- VRV´s.
Bombas de calor com IVA fixado a 6%
Se relativamente aos painéis solares e aerogeradores dúvidas não existem de que captam energia solar para produção, nomeadamente, de energia elétrica, o mesmo não se pode dizer das bombas de calor, que utilizam outras fontes de energia, nomeadamente energia elétrica, para o aproveitamento da energia ambiente e geotérmica (ar, água e solo).
As bombas de calor são definidas como “uma máquina, um dispositivo ou uma instalação que transferem calor dos elementos naturais circundantes, como o ar, a água ou o solo, para os edifícios ou processos industriais invertendo o fluxo de calor natural de forma a que este passe de uma temperatura mais baixa para uma temperatura mais alta. No caso de bombas de calor reversíveis, a transferência de calor pode fazer-se também do edifício para os elementos naturais circundantes;”. Integram este conceito os aparelhos de ar condicionado reversíveis (bombas de calor reversíveis).
A verba 2.37 abrange, ainda, a manutenção (assistência programada) e a reparação dos referidos aparelhos, máquinas e outros equipamentos.