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certificação energética
A certificação energética permite identificar o desempenho e o fluxo energético do seu edifício e imóvel avaliando a possível redução de custos e consumos com a utilização de energia e melhoraria do conforto térmico.
A Green World é composta por uma equipa de técnicos superiores, com formação e habilitação para prestar um serviço de qualidade na área da certificação energética envolvendo o cliente no processo, esclarecendo e auxiliando proativamente na melhoria da eficiência energética do seu edifício ou imóvel. Para isso, o primeiro passa por obter o seu certificado energético com a Green World.
O que é o certificado energético?
- é um documento que avalia a eficiência energética do seu edifício ou imóvel numa escala de F (muito pouco eficiente) a A+ (muito eficiente), emitido por peritos qualificados Green World.
- contém informação sobre as características do seu edifício ou imóvel: isolamentos das janelas, ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias e o seu efeito no consumo de energia.
- indica medidas de melhoria que podem ser efetuadas para reduzir o consumo de energia, melhorar o conforto e a saúde.
- permite o acesso a benefícios fiscais e financiamento específico, quando disponíveis.
o certificado energético é obrigatório nas seguintes condições para:
- edifícios novos;
- edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja intervenções na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício;
- edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
- edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento superior a 250 m2 e sejam ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público;
- celebração de contratos de venda e de locação de edifícios, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário tem que apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado energético.
validade do certificado energético
- edifícios de habitação – 10 anos;
- pequenos edifícios de comércio e serviços – 10 anos;
- grandes edifícios de comércio e serviços – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015;
- grandes edifícios de comércio e serviços – 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015;
- edifícios em tosco – 1 ano (prorrogável por solicitação à ADENE);
- edifícios de comércio e serviços existentes que não disponham de plano de manutenção atualizado – 1 ano (não prorrogável);
- edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a Plano de Racionalização Energética – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015;
- edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a Plano de Racionalização Energética – 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015;
- edifícios de comércio e serviços devolutos, para efeitos de venda ou locação – 1 ano (prorrogável por solicitação à ADENE).
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